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Contribuição previdenciária 2015 - Processo Trabalhista

Daiane Cardoso

Daiane Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 16 horas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 09:35

Olá,

Me apareceu uma empresa que vai ter que comprovar recolhimento de contribuição previdenciária de 01/09/2015 a 01/09/2016, e tem a instrução de fazer esses envios pelo eSocial, gerando os formulários S-2500 e S-2501, que são os de reclamação trabalhista. 

A minha dúvida é: alguém já fez isso para um período antes da existência do eSocial? Ou consigo de alguma forma declarar as informações na antiga GFIP?

Agradeço muito se alguém puder me ajudar.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 9 horas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 16:32

A GFIP você só irá usar para informar questões de FGTS.
A questão das contribuições previdenciárias você faz pelo eSocial porque ele irá comunicar diretamente ao CNIS do trabalhador.

Tem como fazer, mas a lei determina que seja pelo eSocial, realmente.

Fighting for you Albuquerque

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