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DIVERGÊNCIA E-SOCIAL PARA FGTS DIGITAL

Gabi Guimaraes

Gabi Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 horas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 14:44

Oi, pessoal!

Tenho uma dúvida sobre a responsabilidade na alteração de dados. Trabalho em uma assessoria contábil e temos um cliente cuja colaboradora trocou de nome após o casamento. Nós, da assessoria, já atualizamos todas as informações no sistema: nome, PIS, CPF, data de nascimento, e no eSocial está tudo certo.
A única pendência é no FGTS, onde ainda consta o nome de solteira da colaboradora. Nesse caso, a responsabilidade por essa atualização é nossa (como assessoria), por meio do envio de uma RDT, ou a própria colaboradora consegue resolver diretamente na Caixa?

Agradeço desde já!

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