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Pedido de demissão

Mily Costa

Mily Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 13 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 07:56

Irei pedir demissão no dia 21/07/2025 com cumprimento de aviso prévio mas tenho férias programadas para 06/08/2025, eu sou obrigada a tirar essas férias ou devo receber por elas na rescisão?

Tenho 4 horas negativas no banco de horas também, elas serão descontadas na rescisão?

E também tenho plano de saúde coparticipativo onde ainda não foi descontado algumas coisas pois o plano demora enviar o relatório para a empresa coisa de um a 2 meses, nesse caso a empresa deve ir atrás de buscar o relatório para poder fazer o desconto na rescisão ou eles podem pedir o dinheiro para mim depois?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 08:58

Irei pedir demissão no dia 21/08/2025 com cumprimento de aviso prévio mas tenho férias programadas para 06/08/2025, eu sou obrigada a tirar essas férias ou devo receber por elas na rescisão?
Suas férias serão de quantos dias? Isso influencia. Caso peça demissão dentro do período de férias, as férias são desconsideradas a partir do pedido, caso o período de férias termine antes do dia 21/08, nada muda.

Tenho 4 horas negativas no banco de horas também, elas serão descontadas na rescisão?
Por ser um pedido, a empresa tem o direito de descontar.

E também tenho plano de saúde coparticipativo onde ainda não foi descontado algumas coisas pois o plano demora enviar o relatório para a empresa coisa de um a 2 meses, nesse caso a empresa deve ir atrás de buscar o relatório para poder fazer o desconto na rescisão ou eles podem pedir o dinheiro para mim depois? A empresa solicitará um relatório para efetuar os desconto dentro da rescisão.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Mily Costa

Mily Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 13 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 10:23

 Maria Biara do Nascimento Serafim
acabei colocando a data incorreta, na verdade irei pedir demissão no dia 21/07/2025, próxima segunda, minhas férias estão programadas para o dia 06/08/2025 e seriam de 15 dias. Nesse caso eles não podem me dar essas férias a partir do momento em que eu começar a cumprir o aviso prévio?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 15:38

Boa Tarde
Mily,
A partir do momento que você esta pedindo demissão da empresa, as suas férias são suspensas e você passa a cumprir o Aviso.
Essas férias serão pagas a você em Rescisão de Contrato.
Em relação ao plano, mesmo que o Plano não informe a empresa toda a coparticipação, ela vai descontar somente o informado, se sobrar algum valor, ficará por conta da empresa arcar com esses valores.
Só serão descontados no caso de uma possível diferença de rescisão futura.

Mily Costa

Mily Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 13 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 15:57

  Elisangela Letizia
Só serão descontados no caso de uma possível diferença de rescisão futura. Poderia me explicar essa situação por favor?

Kyany Nichelly Machado Lagemann

Kyany Nichelly Machado Lagemann

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 5 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 14:29

Boa tarde,

Tenho uma colaboradora que pediu desligamento em 01/09 com aviso prévio trabalhado, chegou a cumprir alguns dias, porem, no dia 10/09 a empresa entrou em consenso e decidiu dispensar ela do cumprimento do restante dos dias.

A duvida é: A empresa é obrigada a indenizar o restante dos dias ? 

A rescisão já foi feita, a empresa fez um novo documento dizendo que de acordo com o pedido de demissão dela lá do dia 01/09, resolvemos não mais exigir o cumprimento do mesmo, dispensando-a no dia 10/09, e que não descontaríamos os dias faltantes da rescisão. Ela assinou, ok!!
Mas depois que enviamos o TRC para assinatura, a mesma esta questionamento que nós não indenizamos ela, ja que ela iria cumprir o aviso.

Foi ela quem pediu o desligamento, porem em nenhum momento ela pediu a dispensa do cumprimento, mas a empresa por liberalidade resolveu dispensa-la, e NÃO cobrou o restante dos dias na rescisão.

E mesmo assim temos que indeniza-la ?

Gabriela Pereira

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 14:50

quando a pessoa pede demissão para cumprir os 30 dias a empresa se OBRIGA a aceitar que ela cumpra.
Se a empresa mudou de ideia e não quis que ela cumprisse, virou uma DEMISSÃO POR PARTE DA EMPRESA SEM JUSTA CAUSA COM AVISO INDENIZADO. 
Então se não foi dessa forma a rescisão, com direito a seguro desemprego, multa rescisória, saque fgts... foi feito a rescisão errada.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 4 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 15:02

A entendimento da jurisdição trabalhista que no caso de pedido de demissão por parte do trabalhador que se dispõe a cumprir o aviso prévio e a empresa decide liberar do cumprimento do mesmo, a rescisão continua como pedido de demissão e a empresa não desconta os dias que ainda faltam para terminar o aviso.
Na minha opinião, não concordo, se o trabalhador por qualquer razão quer cumprir o aviso e a empresa recusa, deveria ser feito como dispensa sem justa causa, indenizando todos os direitos, é bom se precaver e consultar advogado trabalhista.

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