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Quando o empregado pede demissão, a CLT não garante a redução de 2 horas diárias ou a dispensa dos últimos 7 dias do aviso prévio, esse direito só existe quando a rescisão parte do empregador. Se a empresa oferecer essa redução, é por liberalidade, então é importante registrar por escrito para evitar descontos na rescisão, já que o empregador pode descontar o aviso não cumprido pelo empregado. Em alguns casos, acordos ou convenções coletivas podem prever essa redução mesmo quando a demissão parte do empregado, por isso você pode solicitar à empresa uma cópia da convenção coletiva do sindicato ou entrar em contato diretamente com o sindicato para confirmar. Também é essencial conferir a data final do contrato e verificar no TRCT se não houve descontos indevidos e se os valores estão corretos.