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AVISO PREVIO SUPERIOR A 30 DIAS

CRISTIANE COSSENZO

Cristiane Cossenzo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 horas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 10:09

Bom dia ! Sobre o aviso prévio, este quando tem acima de 30 dias, ele pode ser trabalhado ? Exemplo, aviso prévio totalizou 63 dias, pode ser totalmente trabalhado ? Tenho respostas distintas, uns dizem que o funcionário trabalha 30 dias e tenho que indenizar o restante e outros que ele pode ser trabalhado integralmente.

Cristiane Cossenzo
“Inspiração vem dos outros. Motivação vem de dentro de nós.”
Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 horas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 10:15

Olá Cristiane

Consulte a convençao da categoria, mas em geral, inclusive com descisões trabalhistas, trabalha de 30 dias e o excedente deve ser indenizado


Roberto

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 8 horas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 10:20

Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.
Com esse entendimento, a juíza Hadma Christina Murta Campos, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou duas empresas do ramo de transportes a pagar a um ex-empregado novo aviso-prévio indenizado e proporcional de 42 dias. Segundo o apurado, o empregado prestou serviços durante todo o período do aviso-prévio proporcional, que foi de 42 dias, quando o correto é que o período trabalhado de aviso não ultrapasse 30 dias.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010581-37.2017.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 22/10/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1014; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida).

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