
Marcia /sp
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa teve ex funcionário que entrou com representação trabalhista reivindicando horas extras e teve ganho de causa sendo que o processo se baseou na 8a hora. O horário da empresa é das 8 às 18 com 1:12 de almoço. Não há acordo de compensação formalizado. Acredito que este horário seja permitido e obedece o art 59 da CLT mas deveria ser formalizado por acordo. A empresa dejesa manter o horário. Seria possível? Formalizando através de acordo de compensação? O acordo deve ser homologado no MTE? A advogada insiste que deve ser homologado mas não vejo como seria possível homologar cada acordo individual.
No sindicato descartamos pois funcionário não são associados.