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Acordo de compensação de horas

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 13:28

Empresa teve ex funcionário  que entrou com representação trabalhista reivindicando horas extras e teve ganho de causa sendo que o processo se baseou na 8a hora.  O horário da empresa é  das 8 às 18 com 1:12 de almoço.  Não há  acordo de compensação  formalizado. Acredito que este horário seja permitido e obedece o art 59 da CLT mas deveria ser formalizado por acordo. A empresa dejesa manter o horário. Seria possível? Formalizando através de acordo de compensação? O acordo deve ser homologado no MTE?  A advogada insiste que deve ser homologado mas não vejo como seria possível homologar cada acordo individual.
No sindicato descartamos pois funcionário  não são associados. 

Marcia /SP
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