João Ricardo Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia a todos!!
Passamos por uma fiscalização indireta que identificou FGTS mensão não recolhido e Diferença de saldo do FGTS para geração da multa dos 40% e contribuição social.
Como resultado, precisamos fazer a confissão de fívida do FGTS e pagar ou optar pelo parcelamento.
Do FGTS mensal não recolhido, fiz a confissão de dívida pelo programa Sefip e já está disponível para mim no conectividade para parcelamento, porém, para a diferença de GRRF não recolhida, eu não consigo enviar. Não consigo achar como confessar as diferenças não recolhidas a título de multa e contribuição.
Alguem poderia me ajudar com instruções?
Já recorri a central de multas do MTE, já consultei a Caixa Econômia.
Agradeço antecipadamente.