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Pagamento de insalubridade nas férias!!

Larissa Silva

Larissa Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 16:55

Olá!

Onde trabalho a empresa começou a pagar insalubridade para devido cargo em junho/2025, minha duvida é referente as férias que o colaborador tem vencida. Exemplo: Período aquisitivo de 10/2023 a 09/2024 onde o colaborador não recebia o adicional, ele vai gozar essas férias em 08/2025 ele teria direito a insalubridade em cima dessas férias que vai receber, visto que no período vencido não teve direito?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 16:42

Olá Larissa,

Se, no momento do gozo das férias, o colaborador está exercendo atividades em condições insalubres, o adicional de insalubridade deve ser integrado à remuneração das férias, mesmo que no período aquisitivo anterior ele não recebesse o adicional. 

Base legal - clt:

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 6 semanas Sexta-Feira | 1 agosto 2025 | 08:35

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Na data de sua concessão e não na data de aquisição das férias.
Sim, é devido o pagamento de insalubridade.

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