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ABONO DE FERIAS

tadeu

Tadeu

Prata DIVISÃO 1
há 6 semanas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 14:19

Olá boa tarde, pessoal, estou com a seguinte duvida sobre a venda de 1/3 das férias, em caso de fracionamento das férias, como funcona ?

Exemplo: um colaborador tinha 30 de direito, gozou de 15 dias e ficou com 15 dias a ser gozados.

Os 15 dias restantes ( 2° periodo) quando ele for pegar esses dias, pode ser vendido 1/3 ? ou ele tinha que ter soliciato o abono já quando tirei o 1° periodo de férias?

Desde já agradeço!

AG Aguiar Contabilidade

Ag Aguiar Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 2 agosto 2025 | 12:32

Tadeu, boa tarde

De acordo com o art. 143 da CLT, o empregado pode “vender” até 1/3 de seus 30 dias de férias, ou seja, 10 dias no total. Isso deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

E no caso de férias fracionadas?Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível fracionar as férias em até 3 períodos, sendo que: Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, Os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.

Ele NÃO pode vender 1/3 agora, nesse segundo período, A venda de 1/3 das férias só pode ser solicitada antes do início do gozo das férias, e se refere ao total do período de 30 dias.
Ou seja:
O colaborador tinha que ter solicitado o abono antes do início do 1º período (os primeiros 15 dias);
Ele não pode vender "agora" 1/3 dos 15 dias restantes, pois o prazo para solicitar o abono já passou (antes de iniciar o gozo das férias como um todo).

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