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ABONO DE FERIAS

tadeu

Tadeu

Prata DIVISÃO 1
há 22 horas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 14:19

Olá boa tarde, pessoal, estou com a seguinte duvida sobre a venda de 1/3 das férias, em caso de fracionamento das férias, como funcona ?

Exemplo: um colaborador tinha 30 de direito, gozou de 15 dias e ficou com 15 dias a ser gozados.

Os 15 dias restantes ( 2° periodo) quando ele for pegar esses dias, pode ser vendido 1/3 ? ou ele tinha que ter soliciato o abono já quando tirei o 1° periodo de férias?

Desde já agradeço!

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