Tadeu
Prata DIVISÃO 1Olá boa tarde, pessoal, estou com a seguinte duvida sobre a venda de 1/3 das férias, em caso de fracionamento das férias, como funcona ?
Exemplo: um colaborador tinha 30 de direito, gozou de 15 dias e ficou com 15 dias a ser gozados.
Os 15 dias restantes ( 2° periodo) quando ele for pegar esses dias, pode ser vendido 1/3 ? ou ele tinha que ter soliciato o abono já quando tirei o 1° periodo de férias?
Desde já agradeço!