
Victor Chianca Dantas
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
A empregada doméstica de um cliente faleceu, e nesse caso, conforme estabelece o art. 22 da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico realiza mensalmente o depósito de 3,2% sobre a remuneração do trabalhador, a título de antecipação da indenização compensatória. Preciso solicitar o reembolso dos valores pagos e nos termos do art. 21, §1º da mesma Lei, nos casos de falecimento do empregado doméstico, não há incidência da multa rescisória, uma vez que não há saque do FGTS pelos dependentes legais ou sucessores. Dessa forma, os valores retidos na conta vinculada do FGTS a título da multa antecipada (3,2%) devem ser restituídos ao empregador. Como proceder o reembolso desses valores pagos mensalmente a título de antecipação de multa indenizatória de FGTS?