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não fui registrada

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Domingo | 25 março 2007 | 10:56

trabalhei apenas 16 dias em uma escolinha e não cheguei a ser registrada.Mesmo tendo feito o exame admissional e ter sido aprovada.Eu gostaria muito de saber quais os meus direitos e se isto é certo .O empregador esta certo?

Preciso ter resposta logo pois vou receber no próximo quinto dia util...

obrigada

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 20:35

Converse primeiro com o contratante. É possível receber tudo sem apelar para a "justiça".

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 20:55

Em suma, segundo o período de experiência:

- Metade do salário devido ao período que restava para o término do contrato, essa verba é indenizatória, não refletindo nas demais verbas.

- saldo de salário.

- férias proporcional, caso tenha trabalhado por mais de 14 dias.

- décimo terceiro, conta-se um avo se no mês trabalhou quinze dias.

- fgts sobre o saldo e o décimo terceiro.

Na justiça o que teria de "beneficio" seria a anotação na carteira e esse período informado a Previdência.

O empregador pagaria uma multa que iria para o governo.

Eu no seu lugar procuraria saber em quê não atendi as necessidades da empresa.

Pela secessão individual
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Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 21:15

Sim, faço uma prévia.

Mas recomendo que apague as duas mensagens suas neste post e simplesmente edite a última.

Não é correto postar em seguida a si próprio, o certo é editar a própria mensagem.

Pela secessão individual
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Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 21:46

eu não sei como apaga.
me encina?

437,00.

so que ao inves de trabalha 9 hras com uma de almoço,eu fazia 10 hras com uma de almoço.

das 8:15 as 18:00hras

obrigada

----


Jornada:

08:15 - 09:00
09:00 - 10:00
10:00 - 11:00
11:00 - 12:00

12:00 - 13:00 (consideremos como a hora do almoço)

13:00 - 14:00
14:00 - 15:00
15:00 - 16:00
16:00 - 17:00
17:00 - 18:00

Jornada: 8h e 45min

ou seja, compensa-se o sábado.

Logo, não é hora extra, mas para todos os efeitos legais, o seu contrato não é o de experiência

e sim o indeterminado.

Ao empregador não, mesmo que sem o registro, não tê-la dado a assinar um contrato de experiência se expos

absolutamente.

Vamos aos cálculos:

Salário base: R 437,00

Perído: 06/03/2007 a 22/03/2007

São 17 dias trabalhados.

Logo,

Saldo de Salário --- 17 dias --- R$ 239,64

1/12 Férias proporcionais (um avo de féria) --- R$ 36,42 (salário base dividido por 12)

1/3 da Féria --- R$ 12,14 (resultado das férias dividido por três)


1/12 Décimo terceiro (incide FGTS 8%) --- R$ 36,42 (salário base dividido por 12)


FGTS 8% (sobre saldo e 13º) --- R$ 37,87

Total: R$ 362,49


Se consideramos como contrato por prazo indeterminado: acrescenta-se pagamento indenizatório no valor de R$ 437,00 mais

décimo terceiro indenizado (o avo referente ao aviso prévio indenizado) e mais R$ 36,42 + 12,14, referente a outro avo de férias.

Não incide FGTS sobre o aviso indenizado e nem sobre o décimo indenizado e nem sobre as férias proporcionais.

Recomendo que copie os calculos e apresente ao empregador, e lhe explique que ele deveria tê-la registrado ou ao menos feito um contrato por fora, e que se for considerar o certo dos certos, ele deve pagar a ti um aviso indenizado.

PS: Quanto a apagar as mensagens me equivoquei pois neste fórum não tem o botão para apagar e sim apenas o de editar.


Acessem meu blog:

http://catolicos.phpnet.us

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flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 14:37

Fui despedido e não tinha registro, quanto tenho que receber?, Quais são meus diretos?
Bom dia a todos gostaria de uma grande ajuda.
comecei a trabalhar em uma loja no período de 20/06/2011 e fui dispensado em 17/12/2011, com um salario de R$850,00 por mês de segunda a sexta das 8:30 as 17:30 ,com 1 hora de almoço e nos sábados das 8:30 as 14:00Hs, sem almoço .
tinha uma ajuda de custo de r$10,00 por semana de vale refeição (6 dias=r$60,00) e de vale transporte de r$6,00 por semana (6 dias=r$36,00).
perguntas?
1 - como trabalhei todos estes mês recebendo o mesmo salario, tenho direito ao dissídio de setor que foi de quase 10% (dissídio do comercio varejista que deve ter sido entre setembro ou outubro)
2 - se tenho direto eu não recebi a diferença, quanto seria? e qual o valor que teria que receber de salario? E a partir de que mês receberia o salario reajustado?
3- quanto teria que receber por ter sido mandado embora? - eu tenho direito dos benefícios abaixo?
Saldo de Salário
13º salario (60%) –(porque já recebi 40% antecipado com salario antigo r$850,00)
6/12 Férias proporcionais
1( é um ou seis)/3 da Féria (resultado das férias dividido por três)
6/12 Décimo terceiro (incide FGTS 8%)
FGTS 8% (sobre o salario) não depositado
FGTS 8% (sobre saldo e 13º) , INSS- não depositado, Indenização de 40%
Bom enfim falta alguma coisa? , ou o que coloquei acima não tem nada ver? ,qual seria o calculo correto , e quanto eu teria que receber por direito ?
Obrigado por me ajudar, pois estou para receber entre hoje ou amanha, e não queria ir sem saber direito o que vou receber.
Mais uma vez obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 23:45

Flavio, é isso aí o que vc relacionou, faltando apenas o Aviso Prévio Indenizado que tem o valor de 1 mês de salário, se for o caso de seu empregador não querer que vc trabalhe mais na empresa.

Para vc ter direito ao dissídio, seu salário teria de ser o piso da categoria para, por ocasião da data base, ele receber reajuste. O piso da categoria é o valor mínimo a pagar para a função que vc exercia.

O dissídio (que é o reajuste salarial independente de vc receber o piso ou mais que ele) vc só teria direito no ano que vem .

Boa sorte!!!

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 15:29

Gabriela

Boa tarde,

Primeiramente gostaria de agradecer pela presteza em responder meu questionamente, entretanto ainda tenho uma dúvida, que se puder me esclarecer agradeceria.

Não sendo obrigatório, como ficará então? Continuaremos a utilizar o Sefip?

Atenciosamente

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