eu não sei como apaga.
me encina?
437,00.
so que ao inves de trabalha 9 hras com uma de almoço,eu fazia 10 hras com uma de almoço.
das 8:15 as 18:00hras
obrigada
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Jornada:
08:15 - 09:00
09:00 - 10:00
10:00 - 11:00
11:00 - 12:00
12:00 - 13:00 (consideremos como a hora do almoço)
13:00 - 14:00
14:00 - 15:00
15:00 - 16:00
16:00 - 17:00
17:00 - 18:00
Jornada: 8h e 45min
ou seja, compensa-se o sábado.
Logo, não é hora extra, mas para todos os efeitos legais, o seu contrato não é o de experiência
e sim o indeterminado.
Ao empregador não, mesmo que sem o registro, não tê-la dado a assinar um contrato de experiência se expos
absolutamente.
Vamos aos cálculos:
Salário base: R 437,00
Perído: 06/03/2007 a 22/03/2007
São 17 dias trabalhados.
Logo,
Saldo de Salário --- 17 dias --- R$ 239,64
1/12 Férias proporcionais (um avo de féria) --- R$ 36,42 (salário base dividido por 12)
1/3 da Féria --- R$ 12,14 (resultado das férias dividido por três)
1/12 Décimo terceiro (incide FGTS 8%) --- R$ 36,42 (salário base dividido por 12)
FGTS 8% (sobre saldo e 13º) --- R$ 37,87
Total: R$ 362,49
Se consideramos como contrato por prazo indeterminado: acrescenta-se pagamento indenizatório no valor de R$ 437,00 mais
décimo terceiro indenizado (o avo referente ao aviso prévio indenizado) e mais R$ 36,42 + 12,14, referente a outro avo de férias.
Não incide FGTS sobre o aviso indenizado e nem sobre o décimo indenizado e nem sobre as férias proporcionais.
Recomendo que copie os calculos e apresente ao empregador, e lhe explique que ele deveria tê-la registrado ou ao menos feito um contrato por fora, e que se for considerar o certo dos certos, ele deve pagar a ti um aviso indenizado.
PS: Quanto a apagar as mensagens me equivoquei pois neste fórum não tem o botão para apagar e sim apenas o de editar.
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Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe
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