Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 152

PARCELAMENTO FGTS DIGITAL E PEDIDO DE DEMISSÃO

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 semana Segunda-Feira | 18 agosto 2025 | 16:32

Edneia
Conforme o artigo 48 da Portaria 240/2024, "no curso do parcelamento, o devedor ficará obrigado a antecipar todos os recolhimentos de FGTS relativos ao trabalhador que, em razão da rescisão do contrato de trabalho, reunir condições legais para a movimentação de valores de sua conta vinculada." Isso significa que:
A empresa deve antecipar e pagar de imediato todos os valores relacionados ao FGTS rescisório (isto é, ao saldo do FGTS do trabalhador referente aos períodos trabalhados e que ainda não foram depositados).
Essa antecipação deve ocorrer até a data de vencimento estabelecida para os valores rescisórios.

Thalisson Rocha
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 12:57

Obrigada Thalisson pelo retorno, tinha lido nas  instruções mas fiquei em dúvida, esclareceu meu entendimento. Thalisson Silva da Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade