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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tolerância de 5 minutos

Jaqueline dos Santos Carvalho

Jaqueline dos Santos Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 2 horas Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 12:21

Olá, tudo bem?

Trabalho no RH e já chegaram a me questionar referente a tolerância de 5 minutos, na empresa onde trabalho utilizamos banco de horas e por ser uma empresa de transporte coletivo aonde alguns funcionários trabalham numa carga horaria de 6 horas. A minha duvida que eu não soube explicar direito e que questionam muito é A TOLERANCIA DE 5 MINUTOS É CONTADA COMO PARTE DA CARGA HORARIA DO FUNCIONARIO? 

Isso é muito questionado pois eles acreditam que entrando 5 minutos antes do horario já computa como "hora extra" que no nosso caso seria credito/horas positivas no banco de horas. 

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 horas Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 12:25

Boa tarde!

Conforme a CLT artigo 58.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

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