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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 2 semanas Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 15:29

Priscila

Segue abaixo a matéria sobre este assunto:

Sim, a empresa pode aplicar uma advertência a um funcionário que dirige sem habilitação para o trabalho, dependendo das regras internas da empresa e da legislação trabalhista. A falta de habilitação pode ser considerada uma falta grave, especialmente se o uso do veículo for essencial para o trabalho ou se houver risco para a segurança no trajeto. 

O que a lei diz:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente da advertência por falta de habilitação. No entanto, a CLT prevê a possibilidade de advertência e outras sanções disciplinares para casos de descumprimento de normas internas ou faltas graves. 
A empresa pode estabelecer em seu regulamento interno que o funcionário deve possuir CNH para determinadas funções ou para o trajeto ao trabalho. 
O uso da advertência deve seguir os princípios da atualidade, unicidade e proporcionalidade, ou seja, deve ser aplicada logo após a falta, por um ato faltoso, e de forma proporcional à gravidade da infração. 

O que a empresa deve considerar:
Regulamento Interno:
A empresa deve ter um regulamento interno claro sobre o uso de veículos e a necessidade de habilitação. 

Gravidade da Falta:
A falta de habilitação pode ser considerada mais grave se o uso do veículo for essencial para o trabalho ou se houver risco de acidentes. 

Comunicação ao Funcionário:
A empresa deve comunicar ao funcionário que ele não pode dirigir sem habilitação para o trabalho. 

Advertência e Punições:
A empresa pode aplicar advertência verbal ou escrita, suspensão e, em casos mais graves, até mesmo a demissão por justa causa. 


Exemplos de situações:
Um funcionário que usa o carro da empresa para realizar entregas e não possui habilitação pode ser advertido. Um funcionário que utiliza o carro da empresa para ir e vir do trabalho e não possui habilitação pode ser advertido, especialmente se o uso do veículo for essencial para o trabalho. Um funcionário que utiliza o carro para fins pessoais e não possui habilitação pode ser advertido ou sofrer outras sanções. 

Em resumo: A empresa pode aplicar advertência por falta de habilitação, mas deve seguir os princípios da atualidade, unicidade e proporcionalidade, além de considerar o regulamento interno e a gravidade da falta. 

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 2 semanas Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 15:31

Oi, Priscila! Li e entendi a sua preocupação, mas a minha resposta é:
A advertência é apenas para casos em exercício de função. Dirigir sem habilitação é algo da vida particular do cidadão e quem deve fiscalizar, advertir, penalizar são os órgãos competentes para tal(agente de trânsito, polícial, guarda municipal, etc.)

A menos que a empresa seja a responsável pelo transporte do colaborador, ela não tem essa "liberdade", se assim posso dizer.
As coisas mudam quando o funcionário faz o uso do Vale Transporte, mas acredito que não seja o seu caso.

É um pouco difícil de manter o controle dessa situação, pois você tem o conhecimento de que o funcionário A não tem habilitação, mas e se o funcionário B e C possuem documentação vencida? Como a empresa terá controle disso? Entende?!

Fighting for you Albuquerque
Priscila Guimarães

Priscila Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 2 semanas Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 16:03

 JAMES MCGILL
No caso eu posso fazer uma declaração de ciência e compromisso referente a empresa não está de acordo com esse tipo de comportamento e enfatizando as lei de trânsito e as consequências por dirigir sem habilitação para que os funcionários assinem?

e no caso de o funcionário receber ajuda de custo para o deslocamento? Pode ser aplicada a advertência por dirigir o veículo próprio ou de terceiros sem habilitação?

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 2 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 08:15

Sim, a declaração serve como uma prova de que a empresa se preocupou em informar e conscientizar o funcionário, não sendo omissa com relação as questões de segurança dele. Mas não tem um poder disciplinar, apenas previne a empresa em uma ação judicial em um caso de acidente envolvendo a deslocação do funcionário.

A ajuda de custo é um auxílio financeiro, não específico para deslocamento/combustível e esse benefício não da o poder da empresa ditar as regras em como deve ser usado.

Se me permite uma sugestão, talvez alterar o benefício de "ajuda de custo" para "auxílio combustível", permitiria que você colocasse as regras para receber o benefício, uma das regras seria apresentar a CNH. O que você acha?

Fighting for you Albuquerque

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