Priscila
Segue abaixo a matéria sobre este assunto:
Sim, a empresa pode aplicar uma advertência a um funcionário que dirige sem habilitação para o trabalho, dependendo das regras internas da empresa e da legislação trabalhista. A falta de habilitação pode ser considerada uma falta grave, especialmente se o uso do veículo for essencial para o trabalho ou se houver risco para a segurança no trajeto.
O que a lei diz:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente da advertência por falta de habilitação. No entanto, a CLT prevê a possibilidade de advertência e outras sanções disciplinares para casos de descumprimento de normas internas ou faltas graves.
A empresa pode estabelecer em seu regulamento interno que o funcionário deve possuir CNH para determinadas funções ou para o trajeto ao trabalho.
O uso da advertência deve seguir os princípios da atualidade, unicidade e proporcionalidade, ou seja, deve ser aplicada logo após a falta, por um ato faltoso, e de forma proporcional à gravidade da infração.
O que a empresa deve considerar:
Regulamento Interno:
A empresa deve ter um regulamento interno claro sobre o uso de veículos e a necessidade de habilitação.
Gravidade da Falta:
A falta de habilitação pode ser considerada mais grave se o uso do veículo for essencial para o trabalho ou se houver risco de acidentes.
Comunicação ao Funcionário:
A empresa deve comunicar ao funcionário que ele não pode dirigir sem habilitação para o trabalho.
Advertência e Punições:
A empresa pode aplicar advertência verbal ou escrita, suspensão e, em casos mais graves, até mesmo a demissão por justa causa.
Exemplos de situações:
Um funcionário que usa o carro da empresa para realizar entregas e não possui habilitação pode ser advertido. Um funcionário que utiliza o carro da empresa para ir e vir do trabalho e não possui habilitação pode ser advertido, especialmente se o uso do veículo for essencial para o trabalho. Um funcionário que utiliza o carro para fins pessoais e não possui habilitação pode ser advertido ou sofrer outras sanções.
Em resumo: A empresa pode aplicar advertência por falta de habilitação, mas deve seguir os princípios da atualidade, unicidade e proporcionalidade, além de considerar o regulamento interno e a gravidade da falta.