Matheus de Melo Maciel
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde a todos.
Estou com uma situação e com dificuldade de interpretar se é correto ou não proceder com a seguinte situação:
EXEMPLO: Temos um cliente que chegou a nosso escritório, para realizarmos o reprocessamento de folhas de pagamento à partir de 2023, pois é somente a partir deste período que temos as informações.
Esta empresa precisa realizar o recolhimento do FGTS em atraso de um ex-funcionário que tem meses em aberto desde 2020 até 2025, porém, não temos o beckup do arquivo da SEFIP já transmitido anteriormente destas competências por um escritório anterior, que se recusa a nos fornecer as informações de anos anteriores.
Minha duvida é: posso gerar uma SEFIP para essa empresa, código 115 para recolhimento somente deste 1 funcionário? Pois não temos o arquivo.re desta sefip com todas as informações que um dia já foram transmitidas, contendo diversos empregados.
Como devo proceder neste caso? Penso que transmitir uma SEFIP com determinada informação de uma competência X, pode sobrepor e invalidar eventual SEFIP já transmitida anteriormente, ocasionando um problema futura, do qual não deveríamos ser responsáveis.
Alguém já passou por situação semelhante?