Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 41

TRANSMISSÃO DE GFIP ANTIGA PARA SOMENTE 1 FUNCIONÁRIO

MATHEUS DE MELO MACIEL

Matheus de Melo Maciel

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 horas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 15:29

Boa tarde a todos.

Estou com uma situação e com dificuldade de interpretar se é correto ou não proceder com a seguinte situação:

EXEMPLO: Temos um cliente que chegou a nosso escritório, para realizarmos o reprocessamento de folhas de pagamento à partir de 2023, pois é somente a partir deste período que temos as informações.
Esta empresa precisa realizar o recolhimento do FGTS em atraso de um ex-funcionário que tem meses em aberto desde 2020 até 2025, porém, não temos o beckup do arquivo da SEFIP já transmitido anteriormente destas competências por um escritório anterior, que se recusa a nos fornecer as informações de anos anteriores.

Minha duvida é: posso gerar uma SEFIP para essa empresa, código 115 para recolhimento somente deste 1 funcionário? Pois não temos o arquivo.re desta sefip com todas as informações que um dia já foram transmitidas, contendo diversos empregados.

Como devo proceder neste caso? Penso que transmitir uma SEFIP com determinada informação de uma competência X, pode sobrepor e invalidar eventual SEFIP já transmitida anteriormente, ocasionando um problema futura, do qual não deveríamos ser responsáveis.

Alguém já passou por situação semelhante?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade