Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom Dia!!
O Empregador e obrigado a comprar o abono de ferias quando requerido pelo empregado ?
Obrigado
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom Dia!!
O Empregador e obrigado a comprar o abono de ferias quando requerido pelo empregado ?
Obrigado
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO Art. 143 da CLT diz:
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia
Para ter direito assegurado ao abono, o empregado deverá requerê-lo até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Para que o empregado tenha esse direito assegurado é aconselhável que o empregador informe aos seus funcionários o prazo legal de cada um deles, fornecendo também o formulário de solicitação de abono de férias para que seja preenchido por aqueles que assim desejarem.
Espero ter ajudado!
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativomas esse artigo da clt na diz que e obrigado a pagar, fala o seguinte "É facultado ao empregado converter 1/3 um terço"
O que significa a palavra facultado?
Conceder, permitir. / Pôr à disposição de; oferecer, proporcionar
então a lei da clt diz " É PERMITIDO/CONCEDIDO/ESTA A DISPOSIÇÃO" do empregado converter 1/3.
E a clt fala do empregado nao fala que o empregador esta obrigado a pagar.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom, o entendimento geral é esse que eu e a Vânia postamos.
Pra mim é bastante claro que isso é uma opção do empregado que o empregador tem que acatar se for solicitado dentro do prazo legal.
Michelle Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeIgor!
O Minha compreensão é a mesma do neto e da Vânia.
Julio Cesar da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) AdministrativoPrezados
O empregador não estará comprando nada, simplesmente o empregado esta usando o direito que o artigo 143 lhe dá, pois de qualquer forma o empregador pagará 30 dias de remuneração de férias, o que ocasiona nisto é o retorno antecipado do trabalhador ao seu labor, gerando com isto um custo de 10 dias a mais por ele ter trabalhado, o qual ganha o empregador pelo retorno antecipado do funcionário, suponha se o empregador tivesse de contratar uma mão de obra temporária, teria 30 dias de férias do empregado mais 30 do substituto, 60 dias, com abono, 20 dias gozados mais 20 dias do substituto, mais 10 de abono pecuniário, igual a 50 dias, lucrou 10 dias.
Neste link
http://www.pessoa-rh.com.br/artigoDetalhe.cfm?idartigo=44
Existe um texto que é bem interessante, mas eu considero que o legislador ao definir a remuneração no artigo 143, referiu-se ás férias e não salário.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativono meu entendimento, nao é obrigatoriedade, se alguem tiver um embasamento legal e puder me passar.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO embasamento legal é o Art. 143 da CLT.
Não há legislação mais clara do que isso sobre o assunto.
Isso é um direito do empregado, cabendo ao empregador apenas acatá-la desde que observado o prazo citado no § 1° do já citado Art. 143 da CLT.
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá, bom dia!
No caso o abono é apenas para quem irá gozar os 30 dias ou há possibilidade para quem tem um saldo de 15? (haja vista que os outros 15 já foram gozados)
Att
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosReformulando a pergunta, posso fazer dois recibos de 15 dias (desses 15 5 abonados) no mesmo periodo aquisitivo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Rafael
Pela legislaçao trabalhista não existe 2 (dois) periodos de 15 dias de férias.
Ou são 30 dias ou 20 dias + 10 dias de Abono Pecuniário!
Att,
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