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Abono de ferias

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 10:32

O Art. 143 da CLT diz:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.


Então, desde que seja requerido dentro do prazo legal, o empregador é obrigado a "comprar" esses 10 dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 10:35

Bom dia

Para ter direito assegurado ao abono, o empregado deverá requerê-lo até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Para que o empregado tenha esse direito assegurado é aconselhável que o empregador informe aos seus funcionários o prazo legal de cada um deles, fornecendo também o formulário de solicitação de abono de férias para que seja preenchido por aqueles que assim desejarem.

Espero ter ajudado!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:19

mas esse artigo da clt na diz que e obrigado a pagar, fala o seguinte "É facultado ao empregado converter 1/3 um terço"

O que significa a palavra facultado?
Conceder, permitir. / Pôr à disposição de; oferecer, proporcionar

então a lei da clt diz " É PERMITIDO/CONCEDIDO/ESTA A DISPOSIÇÃO" do empregado converter 1/3.

E a clt fala do empregado nao fala que o empregador esta obrigado a pagar.

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 12:39

Prezados

O empregador não estará comprando nada, simplesmente o empregado esta usando o direito que o artigo 143 lhe dá, pois de qualquer forma o empregador pagará 30 dias de remuneração de férias, o que ocasiona nisto é o retorno antecipado do trabalhador ao seu labor, gerando com isto um custo de 10 dias a mais por ele ter trabalhado, o qual ganha o empregador pelo retorno antecipado do funcionário, suponha se o empregador tivesse de contratar uma mão de obra temporária, teria 30 dias de férias do empregado mais 30 do substituto, 60 dias, com abono, 20 dias gozados mais 20 dias do substituto, mais 10 de abono pecuniário, igual a 50 dias, lucrou 10 dias.
Neste link
http://www.pessoa-rh.com.br/artigoDetalhe.cfm?idartigo=44

Existe um texto que é bem interessante, mas eu considero que o legislador ao definir a remuneração no artigo 143, referiu-se ás férias e não salário.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 14:17

O embasamento legal é o Art. 143 da CLT.

Não há legislação mais clara do que isso sobre o assunto.

Isso é um direito do empregado, cabendo ao empregador apenas acatá-la desde que observado o prazo citado no § 1° do já citado Art. 143 da CLT.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 11:15

Olá, bom dia!

No caso o abono é apenas para quem irá gozar os 30 dias ou há possibilidade para quem tem um saldo de 15? (haja vista que os outros 15 já foram gozados)

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 16:57

Olá Rafael

Pela legislaçao trabalhista não existe 2 (dois) periodos de 15 dias de férias.
Ou são 30 dias ou 20 dias + 10 dias de Abono Pecuniário!

Att,

Vânia Zaniratto

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