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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ACORDO EXTRAJUDICIAL

Camila Sebben

Camila Sebben

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 15:04

Uma empresa deixou de pagar oFGTS mensal desde 2023 e, em 2025, demitiu seus funcionários, mas não pagou o
FGTS mensal nem a multa rescisória. Agora, recebemos um acordo extrajudicial,
onde o valor das rescisões e dos FGTS mensal e rescisório será parcelado em 30
vezes. Gostaria de saber se existe algum local ou sistema onde é possível emitir
as guias  tanto do FGTS mensal quanto da
multa rescisória, visto que desconheço a possibilidade de parcelamento dessas
duas dívidas após a rescisãoSituação:
A primeira parcela do acordo extrajudicial estipula o valor de R$ 229,76 para o FGTS mensal de uma funcionária.No entanto, ao calcular a guia de março de 2023,o valor do FGTS devido para essa funcionária é de R$ 385,04, o que é R$ 155,28 maior do que o valoracordado no extrajudicial

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 16:11

Camila Sebben,

R$ 229,76 é o valor sem os juros acrescentado? Esse Acordo não está levando em consideração os juros e multa das guias em atraso. Esse acordo extrajudicial está estranho, nunca vi isso. 

Só entendo com validade legal se tiver com reclamatória trabalhista, fora isso não vejo validade.

Colegas que tiverem experiencia e o que fazer nesse caso... Achei curioso e quero acompanhar.

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