Camila Sebben
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa deixou de pagar oFGTS mensal desde 2023 e, em 2025, demitiu seus funcionários, mas não pagou o
FGTS mensal nem a multa rescisória. Agora, recebemos um acordo extrajudicial,
onde o valor das rescisões e dos FGTS mensal e rescisório será parcelado em 30
vezes. Gostaria de saber se existe algum local ou sistema onde é possível emitir
as guias tanto do FGTS mensal quanto da
multa rescisória, visto que desconheço a possibilidade de parcelamento dessas
duas dívidas após a rescisãoSituação:
A primeira parcela do acordo extrajudicial estipula o valor de R$ 229,76 para o FGTS mensal de uma funcionária.No entanto, ao calcular a guia de março de 2023,o valor do FGTS devido para essa funcionária é de R$ 385,04, o que é R$ 155,28 maior do que o valoracordado no extrajudicial