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Retorno de licença maternidade

Maria Antonia

Maria Antonia

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 7 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 16:43

Boa tarde!
preciso de um auxilio quanto a uma situação, tenho uma funcionária a qual saiu de licença maternidade e após esse período tirou férias e está na estabilidade.
Porém, no momento de retornar ao trabalho disse que não tinha quem cuidasse do filho e solicitou que a empresa mandasse embora fazendo um acordo, o que não fazemos, então dissemos que o correto seria ela pedir demissão.
Ela informou que a empresa é obrigada a pagar auxilio creche, ou ter um espaço no qual ela consiga trabalhar com a criança e amamentar.
visto que somos uma empresa pequena de 4 funcionários essa obrigação existe? 

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 17:27

Empresas obrigadas a ter creche são aquelas com 30 ou mais funcionárias mulheres com mais de 16 anos, segundo a CLT, que devem disponibilizar um espaço para o cuidado dos filhos ou oferecer o auxílio-creche pago em dinheiro ou através de convênio. Verifique a Convençao Coletiva , se fala algo sobre o Auxilio -Creche

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 18:00

E o que ela tem direito é o artigo 396 da CLT: Garante à empregada lactante dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho, ou para alimentar o filho de qualquer forma até os 6 meses de idade.

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