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Emissão de Guia de FGTS parcelamento de débitos antes 2023

Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 6 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 17:43

Oi Gente, fiz um parcelamento a moda antiga dos anos de 2023, para trás, fiz a confissão de dívida, gerei a primeira parcela, a cliente pagou pela conectividade social! Mas as demais guias eu tenho que enviar pelo sefip código 327? No caso eu tenho que enviar mês a mês? Por exemplo a parcela é 300,00 o valor então seria 2 meses do funcionário X eu poderia colocar a remuneração em 1 mês só e enviar ou tenho que enviar 2 sefips mesmo? Para poder bater o valor da Parcela? Ou tem alguma forma de tirar online sem enviar a Sefip eu já procurei tanto e não acho. Se alguém puder me responder eu agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 22:20

Se no relatório do parcelamento consta "GRF 327" então o pagamento deve ser feito utilizando o SEFIP, gerando um arquivo com esse código de recolhimento, com a competência que consta no relatório, incluindo só os empregados cujos débitos constam no parcelamento, usando a modalidade "branco" (não precisa incluir outros) e transmitindo no Conectividade Social. Depois emite a GRF e faz o pagamento.
Se não der para incluir a remuneração total de um empregado, pode dividir para recolher o restante em outra parcela. Assim o valor da parcela fica igual ao definido no parcelamento.
Segundo o Manual, também pode incluir a remuneração total e aí o valor da parcela ficaria maior, e seria abatido na parcela seguinte. Eu prefiro fechar no valor da parcela.

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