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Rescisão dia 31, 5º dia util, ou no prazo de 10 dias ?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 1 dia Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 11:18

Bom dia! Como vai encerrar dia 31/08, não vai ter salário mensal a pagar em 05/09, porque o funcionário já não vai mais estar com vínculo ativo, tudo vai ter que ser pago até 10/09 porque se vc pagar o saldo de salário dia 05/09 e o restante da rescisão dia 10/09, a empresa pode ser multada (art. 477, §8º da CLT), porque a rescisão tem que ser quitada em uma única vez dentro do prazo legal de 10 dias.

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Gabriela Pereira

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 dia Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 13:39

A rescisão com data 31/08 traz no cálculo o salário do mês do colaborador, então você tem a obrigação de pagar a rescisão até o 5°dia útil, pois nesse recibo de rescisão consta o salário do mês! Não existe pagar x valor no dia 5/9 e o resto no dia 10...

José Egídio Matoso

José Egídio Matoso

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Técnico
há 1 dia Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 14:59

"Rescisão dia 31, devo pagar no 5º dia util, por conter o salário do empregado ou no prazo de 10 dias ?"
Boa tarde Valter,
A forma correta é até 10 dias corridos. No seu caso, considerando que a rescisão vai ocorrer no dia 31/08/2025 o pagamento das verbas rescisórias inclusive o saldo de salário, deverá ocorrer até 10/09/2025. 
Att;

Renato Colombo

Renato Colombo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 dia Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 16:57

Mas pessoal....
O prazo da rescisão é de 10 dias e o prazo do salário é até o quinto dia útil.
Nesse caso, tanto o salário quanto a rescisão estarão no mesmo pagamento. Então se seguir o prazo da rescisão dos 10 dias, acaba não respeitando o prazo do salário, pois antes de tudo, ele teve o mês trabalhado para receber os valores.
A rubrica do e-Social é diferente pra dizer a mesma coisa sobre a parte salarial: 6000 - Saldo de salários na rescisão contratual.

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 1 dia Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 18:30

Renato Colombo segundo o art. 477, §6º da CLT, todas as verbas rescisórias (inclusive saldo de salário) devem ser pagas no mesmo ato da rescisão, dentro do prazo legal de 10 dias, e no §8º diz que se a empresa não quitar corretamente, paga multa de 1 salário em favor do empregado.

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