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VALE TRANSPORTE & TRAJETO CASA X TRABALHO

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 21 horas Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 08:02

Bom dia,

Venho diante da nova era da lei de proteção de dados (LGPD) tirar as seguintes dúvidas: em caso de fornecimento de vale transporte ainda se faz necessário a solicitação de cópia do comprovante de residência do funcionário ou deverá ser dispensado essa possibilidade? A pergunta pode até não se apresentar de forma oportuna, mas restou dúvida por questão da nova era do e-Social e a empresa no atual momento na admissão apenas solicitar ao funcionário admitido preenchimento de ficha de registro com dados do funcionário, deixando assim o mesmo livre para fornecer suas informações, prezando muitas vezes pela boa fé.

Agradeço retorno antecipadamente
Alexsandra Patrícia da Silva

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 19 horas Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 09:29

Alexsandra Patricia da Silva,

Para admissão você precisa de todas as documentações que comprovem as informações que o funcionário colocou na ficha de admissão. O vale transporte só é devido se o funcionário utiliza o transporte publico para o deslocamento de trabalho x casa, casa x trabalho. Lembrando que acidente de trajeto também é acidente de trabalho.

Por conta da Lei de Proteção de dados, é necessário que tenha uma autorização para avisar ao funcionário o destino será utilizado as informações e sobre os tratamentos para a segurança desses dados.

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