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Contrato experiência

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:12

Conforme o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá ser estipulado por mais de 90 dias. Ressalto que não existe tempo mínimo para a contratação por prazo determinado, mas a Fiscalização do Trabalho, na maioria dos casos, aconselha que os contratos não sejam celebrados por menos de 15 dias.
Dentro de seu período de duração, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez. Caso haja mais de uma prorrogação, o contrato se transformará automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Saliento que não existe uma regra legal sobre os prazos para a divisão do contrato em dois períodos. Logo, a contratação poderá ocorrer por 45 dias, renováveis por mais 45 dias; por 30 dias, renováveis por mais 60 dias; ou outra modalidade que melhor convier à empresa, desde que o total não exceda 90 dias e que exista apenas uma prorrogação.

Em todo caso consulte a Convenção Coletiva da categoria par maiores informações.

Vânia Zaniratto

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