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Seguro desemprego e saque FGTS

Emilly Correia

Emilly Correia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 09:51

Pessoal, estou com uma dúvida. Eu pedi demissão do meu trabalho que estou há mais de 5 anos e iniciei  imediatamente em outro. A atual empresa me demitindo 2 meses após a contratação, sem justa causa, eu consigo receber seguro e sacar o FGTS?

Fernando da Silva Gomes

Fernando da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 10:37

Bom dia, Emilly! Como vai?

Caso não seja optante pelo saque aniversário do FGTS, sendo demitida sem justa causa no atual emprego, terá direito ao saque  do FGTS acumulado e o indenizatório. Caso seja optante pelo saque aniversário, terá direito somente ao FGTS Indenizatório.
Pelo tempo de contribuição terá direito também ao beneficio do seguro desemprego.

Rafaela Godinho

Rafaela Godinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 dias Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 11:10

Fernando da Silva Gomes
Em qual critério a Emilly se encaixa para receber o seguro desemprego?
Tendo em vista que com 2 meses de empresa ela ainda estará no contrato de experiência, logo, será um término de contrato determinado, não sendo possível a emissão do requerimento de seguro desemprego. E também não teve benefício ativo antes do vínculo atual, para poder dar continuidade. Ou estou errada? Poderia explicar melhor, por favor?

Fernando da Silva Gomes

Fernando da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 15:25

Rafaela, ela se enquadra no critério por ter contribuído por mais de cinco anos no emprego anterior e ter ingressado imediatamente em um novo emprego. Mesmo que ela tenha pedido demissão no emprego anterior e esteja atualmente em período de experiência, ainda assim tem direito ao benefício caso seja dispensada sem justa causa, com rescisão antecipada do contrato de experiência.

artigo 3° da Lei n° 7.998/90 elenca um rol taxativo de requisitos que devem ser cumpridos, no caso de dispensa sem justa causa, para que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego.

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