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Vale transporte

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:36

O vale-transporte será fornecido em fichas, tíquetes, cartões ou sob outra forma que vier a ser adotada para simbolizar o passe no transporte coletivo. Não é permitido fornecer vale-transporte em dinheiro.
Somente haverá pagamento em dinheiro no caso de falta ou insuficiência de estoque do vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
Art. 5º do Decreto nº 95.247/1987
O vale-transporte fornecido em dinheiro será considerado como remuneração do funcionário, integrando a base de cálculo de todos os tributos e tendo todos os reflexos trabalhistas.

Vânia Zaniratto

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