Boa tarde.
O exame admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes do início das atividades do colaborador no regime CLT, conforme determina a NR-07. Portanto, não há um prazo de 15 dias após o início do trabalho para a realização desse exame, como pode ter sido confundido. No caso da estagiária efetivada em 03/09, se ela iniciou as atividades sem a realização prévia do exame, a empresa pode estar em desacordo com a legislação trabalhista. A orientação correta é que o exame seja feito antes da admissão formal. Diante disso, o ideal é realizar o exame o quanto antes e verificar com a contabilidade a possibilidade de ajustar a data de admissão no sistema para a data do exame, evitando possíveis problemas legais.
Att.