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Exame admissional de efetivação do estagiaro

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 2 dias Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 12:34

Prezados, 

Temos uma estagiaria que foi "efetivada" no dia 03/09 e hoje, 11/09 recebemos a orientação da nossa contabilidade que a data de inicio e efetivação só poderá ser após o exame admissional. Neste caso, não temos o prazo de 15 dias para o exame ? 

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 2 dias Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 16:02

Boa tarde.

O exame admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes do início das atividades do colaborador no regime CLT, conforme determina a NR-07. Portanto, não há um prazo de 15 dias após o início do trabalho para a realização desse exame, como pode ter sido confundido. No caso da estagiária efetivada em 03/09, se ela iniciou as atividades sem a realização prévia do exame, a empresa pode estar em desacordo com a legislação trabalhista. A orientação correta é que o exame seja feito antes da admissão formal. Diante disso, o ideal é realizar o exame o quanto antes e verificar com a contabilidade a possibilidade de ajustar a data de admissão no sistema para a data do exame, evitando possíveis problemas legais.

Att.

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