Claudia Cristina S. Guerra
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia! Estou com casos de acordos trabalhistas onde os valores das rescisões entraram em folha de pagamento então os encargos já foram pagos em DCTF WEB. Neste caso sabem se devo enviar o S2500 como valores indenizatórios? Devo enviar o S2501 zerado ou não?
O advogado também pagou direto no processo o valor da multa do FGTS. E agora estão pendentes no FGTS Digital. Sabem se tem como dar a baixa neste valor ou se tenho que recolher?