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Processo trabalhista

Claudia Cristina S. Guerra

Claudia Cristina S. Guerra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 horas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 09:13

Bom dia! Estou com casos de acordos trabalhistas onde os valores das rescisões entraram em folha de pagamento então os encargos já foram pagos em DCTF WEB. Neste caso sabem se devo enviar o S2500 como valores indenizatórios? Devo enviar o S2501 zerado ou não? 

O advogado também pagou direto no processo o valor da multa do FGTS. E agora estão pendentes no FGTS Digital. Sabem se tem como dar a baixa neste valor ou se tenho que recolher?

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