
Caio
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSaudações!
Desde o mês passado temos duas empresas que tem recebido mensagens de contratação de empréstimo FGTS. Acontece que entrando no Portal Empregador conforme orientação da própria mensagem e da cartilha disponível aqui, não é gerado nenhum arquivo de empréstimo.
Já consultei por CPF também, e nenhum arquivo de retorno é gerado.
Alguém já passou por situação semelhante? Tentei resolver pelo telefone do MTE mas me transferem de um pra outro, quando não mandam ligar no e-Social.
Abaixo a mensagem do DET:
Prezado(a) empregador(a),
Informamos que, no período de 21/07/2025 a 20/08/2025, foi identificada a averbação de contrato(s) de empréstimo consignado, no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, para trabalhador(es) vinculado(s) ao seu estabelecimento.
As parcelas dos contratos averbados no referido período deverão ser descontadas na folha de pagamento da competência 09/2025, correspondente à primeira competência de referência para o desconto.
Diante disso, orientamos que o empregador acesse o Portal Emprega Brasil para consultar as informações relativas às consignações. Com base nos dados oficialmente disponibilizados, deverá realizar a escrituração dos valores a serem descontados no eSocial, efetuar o desconto na remuneração do(s) trabalhador(es) e, na sequência, realizar o recolhimento da(s) parcela(s) correspondente(s) por meio da guia do FGTS Digital, respeitando os prazos legais estabelecidos.
Link de acesso ao Portal Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/empregador/
Maiores dúvidas sobre as escrituração poderão ser consultadas no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/
O não cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos poderá acarretar sanções previstas na legislação vigente.
Atenciosamente,
Ministério do Trabalho e Emprego