Patrick Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Ainda gera muitas dúvidas sobre faltas injustificadas e o adicional de insalubridade.
A legislação diz que o adicional de insalubridade, diferente da periculosidade não poderá ser pago proporcional, ou seja, independente de quantos dias o empregado trabalhou ou esteve exposto no mês será devido o respectivo adicional.
Desta forma se o empregado faltar no mês, no meu entendimento o valor deverá ser pago normalmente em sua integralidade, exceto se este faltar o mês inteiro.
Aguardo posicionamento ou entendimento diferente.
Patrick Oliveira
