
Bianca Arakaki
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGente quem puder ajudar agradeço MUITO! Acredito que seja dúvida de muitas pessoas.
Estou com uma reclamação trabalhista de uma funcionária desligada em em 08/06/2024.
Ela foi registrada em 02/01/2024, porém já trabalhava sem registro muito antes disso, em 03/10/2022. Foi solicitado na sentença que pagassem o FGTS desse período.
Porém na sentença já determinaram um valor (talvez seja acordo) de R$ 2337,40 (não sabemos como chegaram nesse valor).
A pergunta é: como geramos uma guia de recolhimento com esse valor de 2337,40 na SEFIP? *obs na sentença não é dito nada sobre datas, reconhecimento de vinculo ou os meses de referencia, apenas o valor total de FGTS a ser pago.