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FGTS - Reclamação Trabalhista

Bianca Arakaki

Bianca Arakaki

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 15:55

Gente quem puder ajudar agradeço MUITO! Acredito que seja dúvida de muitas pessoas.

Estou com uma reclamação trabalhista de uma funcionária desligada em em 08/06/2024.

Ela foi registrada em 02/01/2024, porém já trabalhava sem registro muito antes disso, em 03/10/2022. Foi solicitado na sentença que pagassem o FGTS desse período.

Porém na sentença já determinaram um valor (talvez seja acordo) de R$ 2337,40 (não sabemos como chegaram nesse valor). 

A pergunta é: como geramos uma guia de recolhimento com esse valor de 2337,40 na SEFIP? *obs na sentença não é dito nada sobre datas, reconhecimento de vinculo ou os meses de referencia, apenas o valor total de FGTS a ser pago. 

Adriano Reis

Adriano Reis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 dia Sábado | 27 setembro 2025 | 19:49

 Se a sentença determinou só o valor fixo (R$ 2.337,40) e não reconheceu vínculo nem indicou competências, você não consegue gerar esse valor exato pela SEFIP, porque lá sempre é por competência (mês a mês).
Nesses casos, o pagamento normalmente é feito via guia judicial (depósito na conta vinculada indicada pelo juízo) ou conforme orientação do advogado no processo.
 Se tentar lançar na SEFIP, vai ter que informar competências e salários, e o sistema nunca vai bater exatamente com o valor fechado na sentença.
ou seja
Não é pela SEFIP (a menos que a sentença reconheça vínculo e determine recolhimento mês a mês).
É via guia judicial / alvará, conforme determinado no processo.

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