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Restituição de IRRF

Clara

Clara

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 13:42

Gostaria de saber como deve ser realizado restituição de IRRF. 

Ocorre que, um funcionário teve um IRRF a maior, e, ele necessita do valor agora, não podendo esperar a restituição da DIRF
A ideia inicial, era criar uma verba que fosse restituir o valor, sem que houvesse incidências de nada, o servidor não possuir FGTS e nem INSS já, sendo assim, a verba ficaria: 
INSS - 0 
FGTS - 0 
IRRF - 9 
Teria incidência na DIRF, para que ele não receba esse valor duas vezes. O valor a restituir, não seria uma dedução e nem soma à base, observando a incidência apenas no na DIRF. 
Essa prática é correta? É possível fazer isso?

Adriano Reis

Adriano Reis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 2 semanas Sábado | 27 setembro 2025 | 19:45

Não pode criar verba “por fora” para devolver IRRF direto ao empregado.
O valor retido a maior deve ser compensado na folha seguinte (abatendo do IRRF devido).
Se não houver como compensar (ex.: desligamento), a restituição só acontece via Declaração de Ajuste Anual do próprio funcionário.
Se você devolver em folha como pensou, vai dar duplicidade na DIRF e risco fiscal, porque a Receita entende que o imposto só pode ser restituído pelo próprio sistema (compensação ou restituição anual).
Correto
Ajustar na folha seguinte, se possível.
Se não, orientar o funcionário que vai receber a diferença na restituição do IR no ano seguinte.

Clara

Clara

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 12:43

Entendi. podemos apenas compensar o IRRF. No caso, ocorreu isso no mês de Agosto, agora em setembro, devemos apenas lançar uma dedução? 

Exemplo: O irrf devido desse mês é de R$700,00, a diferença de agosto é de R$100,00, logo, devemos subtrair o valor a maior nesse mês. Certo? 

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