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EMISSÃO RETROATIVA DE INSS E FGTS

Victor Cepillo

Victor Cepillo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Sábado | 27 setembro 2025 | 13:43

Olá, todos bem?

Estou com a situação onde o clinte precisa emitir Guias Retroativas de 2016 a 2017 do INSS e FGTS de uma funcionária. De início pensei em fazer pelo eSocial, mas pela data não é possível. 
Pesquisando um pouco cheguei ao https://sal.rfb.gov.br/calculo-contribuicao/empresas para fazer o lançamento dos valores de INSS que seriam o valor base + juros. Está correto? 

Para emissão retroativa do FGTS teria que ser pelo programa SEFIP?

Abraços

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 horas Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 14:12

Victor,
As contribuições previdenciárias (INSS) foram alcançadas pela decadência, salvo se os períodos forem objeto de dívida ativa (a analisar) ou execução fiscal.
Para o FGTS utiliza-se o SEFIP.

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