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Aviso Previo Pos Gravidez

JONATAS GONÇALVES

Jonatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:52

E ai pessoal, beleza?!
Sou novo por aqui e estou com um probleminha que acredito que poderão me ajudar. Tem uma empresa aqui no meu escritório que está com uma empregada que está voltando de licença maternidade, porém, ela não quer continuar trabalhando e nem cumprir o aviso de 30 dias, ela está pedindo pra sair. Nesse caso, eu posso descontar o aviso prévio dela???

Abraço

Jonatas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:05

Bom dia Jonatas

É proibida a dispensa sem justa causa da empregada durante todo o período de gestação mais cinco meses após o parto. A estabilidade será assegurada desde que confirmada a gravidez.
Art. 10, II , b, da Constituição Federal - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

Apesar da proibição de despedida sem justa causa, existem três situações nas quais será possível o desligamento da empregada gestante. São elas:
a) Rescisão por Justa Causa: A empregada gestante poderá ser demitida por justa causa, caso venha a cometer alguma das faltas graves previstas na legislação do trabalho.
b) Término de Contrato: A empregada gestante poderá ser demitida no término do contrato por prazo determinado. São exemplos de contrato por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa (construção civil), o contrato de safra. Assim, por exemplo, a empregada que está em contrato de experiência e que se torne gestante ou que já fora contratada grávida, poderá ser demitida ao término do contrato.
c) Pedido de Demissão: No pedido de demissão, não existe estabilidade provisória. Sendo iniciativa da própria empregada, não existe empecilho para que se afaste da empresa.

Nesse caso, o aviso prévio pode sim ser descontado, caso a empregada se recuse a cumprir.

Espero ter auxiliado!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:53

Jonatas,

Só oriento você no sentido de ela escrever á mão que está querendo por vontade própria se desligar da empresa.Pois,como é um período de muita sensibilidade para mulher,ela poderá alegar futuramente que foi coagida pela situação.

Pode parecer absurdo,mas existe!

Abraço

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
JONATAS GONÇALVES

Jonatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:54

olá Vania, obrigado pela ajuda....mas o desconto vai entrar dentro do 13°proporcional e das férias + 1/3. Isso tem algum problema, tem um limite que pode ser descontado dentro da rescisao?

JONATAS GONÇALVES

Jonatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:00

valeu pessoal....vcs ajudaram muito....só uma ultima dúvida, existe um limite de descontos na rescisão....alguns sindicatos aqui da minha cidade, dizem que so pode ser descontado no máximo 30% do valor da rescisão.......

Abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:13

Realmente alguns Sindicatos determinam limites para descontos, aconselho que consulte a Convenção Coletiva da categoria. Em todo caso, de uma lida abaixo.

DESCONTOS SALARIAIS

Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT, que assim dispõe:

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:26

Bom dia Wolmar

Não. Voce devera dar o aviso prévio a partir do termino da estabilidade, senão estará sujeito a pagar indenização por dispensa-la antes do termino.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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