Bom dia Jonatas
É proibida a dispensa sem justa causa da empregada durante todo o período de gestação mais cinco meses após o parto. A estabilidade será assegurada desde que confirmada a gravidez.
Art. 10, II , b, da Constituição Federal - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Apesar da proibição de despedida sem justa causa, existem três situações nas quais será possível o desligamento da empregada gestante. São elas:
a) Rescisão por Justa Causa: A empregada gestante poderá ser demitida por justa causa, caso venha a cometer alguma das faltas graves previstas na legislação do trabalho.
b) Término de Contrato: A empregada gestante poderá ser demitida no término do contrato por prazo determinado. São exemplos de contrato por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa (construção civil), o contrato de safra. Assim, por exemplo, a empregada que está em contrato de experiência e que se torne gestante ou que já fora contratada grávida, poderá ser demitida ao término do contrato.
c) Pedido de Demissão: No pedido de demissão, não existe estabilidade provisória. Sendo iniciativa da própria empregada, não existe empecilho para que se afaste da empresa.
Nesse caso, o aviso prévio pode sim ser descontado, caso a empregada se recuse a cumprir.
Espero ter auxiliado!