Fernando Ripar
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
acessos 2.019
Fernando Ripar
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalLuiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)Boa tarde
Sim normal como qq empresa . Na verdade a igreja tem algumas isenções e imunidades tributárias por ser do 3º setor , mais em relação ao INSS normal e se tiver funcionários registrados tb deve fazer o recolhimento
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Desculpe discordar do colega Luis, pois as Igrejas não estão obrigadas a pagar qualquer tipo de valores a Previdencia Social, SALVO, se tiver algum funcionario registrado pela C.L.T. a sua base legal é a seguinte;
A previdencia social não considera os valoresdespendidos pelas comunidades religiosas (pessoa juridica) como os ministros de confissão religiosa como remuneração, estas não são obrigadas a contribuir com os 20% sobre os valores pagos a titulo de sustento pastoral. A base legal para isso é o artigo 22, inciso III, e o § 13 da Lei nº. 8.212 de 24.07.1991 que foi ALTERADO pela Lei nº. 10.170 de 29.12.2000. (Fonte; Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas) de Drs. Valdo Romão e Aristeu de Olivera.
abraços
Valdirene Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Osvaldo, na contabilidade onde trabalho faço Depto. Pessoal, na folha de pagamento de uma igreja, existe um pastor e uma pastora registrato no regime da CLT, e faço os desconto da Previdencia Social e a mesma recolhe o INSS e o F.G.T.S. normalmete está correto?
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Não, está tudo errado. Pr. ou Pra. são Ministro de Confissão Religiosa considerados pela previdencia e RFB. como contribuintes individuais. E outra mais grave ainda Pr. e Pra. não pode ser registradoas pela CLT já que Pr. e Pra. não é uma profissão regulamentada e que só podem receber o Sustento Pastoral por seu chamado religioso como Pr. e Pra. Portanto seu procedimento está totalmente incorreto, podendo a vir ter sérios problemas com a RFB. inclusive de a Igreja perder a condição de isenção, conforme preceitua a Constituição Fedral do Brasil em seu artigo 150. Portanto, aconselho a vc. verificar isso e fazer as correções o mais urgente possivel. abraços
Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)AS informações do Osvaldo Librandi, acima estão corretas, e inclusive as citações do Dr. Valdo Romão, da qual já trabalhei com ele, e sei que ele está sempre bem embasado.
Valdirene Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Sr. Osvaldo Linbrandi, muito obrigado pelos seus esclarecimentos referente a situação da Igreja a qual coloquei em questão, confesso que agora estou preocupada, e não sei com proceder de agora em diante, a principio teria que deixar os pastores a par da situação e fazer as rescisões de contrato para que não fosse mais adiante este vínculo empregatício que está incorreto e teria que tomar quais medidas necessárias alem dessas? Desde já agradeço pela sua atenção e dos demais colegas aqui no fórum.
Valdirene Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Sr. Osvaldo Linbrandi, muito obrigado pelos seus esclarecimentos referente a situação da Igreja a qual coloquei em questão, confesso que agora estou preocupada, e não sei com proceder de agora em diante, a principio teria que deixar os pastores a par da situação e fazer as rescisões de contrato para que não fosse mais adiante este vínculo empregatício que está incorreto e teria que tomar quais medidas necessárias alem dessas? Desde já agradeço pela sua atenção e dos demais colegas aqui no fórum.
Valdirene Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Sr. Osvaldo Linbrandi, muito obrigado pelos seus esclarecimentos referente a situação da Igreja a qual coloquei em questão, confesso que agora estou preocupada, e não sei com proceder de agora em diante, a principio teria que deixar os pastores a par da situação e fazer as rescisões de contrato para que não fosse mais adiante este vínculo empregatício que está incorreto e teria que tomar quais medidas necessárias alem dessas? Desde já agradeço pela sua atenção e dos demais colegas aqui no fórum.
Por favor mande resposta o mais rápido possivel para o meu e-mail: @Oculto
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