x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 96

Desenquadramento do SIMEI com efeitos retroativos 2024

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 16:53

Boa tarde, caros colegas. Um cliente MEI recebeu comunicado hoje dia 02/10/2025 informando de sua exclusão por excesso de Receita em 2024, logo o desenquadramento teve como base 01/01/2024. Até o momento ela tem 1 funcionário e faz o recolhimento pelo DAE. Só que essa empresa é Serviço de Paisagismo e se enquadra no anexo IV. O que eu devo fazer? Pois sei que devo reabrir a folha a partir de 01/2024 e refazer os cálculos novamente. Mas minha dúvida é como vai ficar os recolhimentos até o momento pelo MEI?  Uma vez que irá gerar fgts no fgts digital, sendo que foi pago, na dctfweb só pagar a diferente. Minha dúvida maior é sobre o FGTS. Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade