
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, caros colegas. Um cliente MEI recebeu comunicado hoje dia 02/10/2025 informando de sua exclusão por excesso de Receita em 2024, logo o desenquadramento teve como base 01/01/2024. Até o momento ela tem 1 funcionário e faz o recolhimento pelo DAE. Só que essa empresa é Serviço de Paisagismo e se enquadra no anexo IV. O que eu devo fazer? Pois sei que devo reabrir a folha a partir de 01/2024 e refazer os cálculos novamente. Mas minha dúvida é como vai ficar os recolhimentos até o momento pelo MEI? Uma vez que irá gerar fgts no fgts digital, sendo que foi pago, na dctfweb só pagar a diferente. Minha dúvida maior é sobre o FGTS. Desde já agradeço.