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Como calcular horas de intrajornada

Marta

Marta

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 semana Segunda-Feira | 6 outubro 2025 | 09:10

Bom dia !

Tenho uma colaboradora que trabalhou em um domingo se o seu horário de almoço foi suprimido e eu gostaria de saber como fazer este calculo. Além deste dia ela também trabalhou em em dias comuns e houve também a supressão do horário de almoço, poderiam me auxiliar em como fazer o calculo correto.

Grata

Marta Nascimento.

EDILSON SOARES RAMOS

Edilson Soares Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Perito(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 11:56

Olá Marta! Primeiramente, precisa identificar o salário por hora do colaborador. Basta dividir o salário+verbas fixas pela carga horária mensal. O mais comum é 220, que é o empregado que trabalha 8h/dia e 44h/semana. Após encontrar o salário hora, precisa encontrar a quantidade de horas suprimidas por mês. Exemplo: se o colaborador tem direito a uma hora de almoço e todo esse tempo foi suprimido, então, a quantidade de horas suprimidas será 1. Se essa situação se repetiu por 5 dias, então, o total de horas suprimidas no mês serão 5. Após isso, multiplicar o salário hora por 1,5 para cálculo do adicional de 50%. Observe que não se confunde com horas extras. Caso a Convenção Coletiva seja específica nesse tema em relação ao adicional, deve aplicar o que reza a CCT. Após encontrar o valor da hora com o adicional de 50%, deve-se multiplicar pela quantidade de horas. Exemplo:

Salário mensal: R$ 2.200
Carga horária: 220 horas mensais
Salário hora R$ 10,00 (R$ 2.200 / 220)
Hora com adic de 50%: R$ 15,00
Horas suprimidas no mês: 5 horas

Valor 5 horas suprimidas: (R$ 15,00 x 5 = R$ 75,00)

Caso o valor suprimido, seja 30 minutos, irá considerar apenas 30 minutos para cálculos das horas adicionais. Lembrando que após a Reforma Trabalhista, a referida verba tem natureza indenizatória. Não sofre incidências (FGTS, INSS e IRRF) e não integra reflexos em férias, 13º salário etc.

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