Olá Marta! Primeiramente, precisa identificar o salário por hora do colaborador. Basta dividir o salário+verbas fixas pela carga horária mensal. O mais comum é 220, que é o empregado que trabalha 8h/dia e 44h/semana. Após encontrar o salário hora, precisa encontrar a quantidade de horas suprimidas por mês. Exemplo: se o colaborador tem direito a uma hora de almoço e todo esse tempo foi suprimido, então, a quantidade de horas suprimidas será 1. Se essa situação se repetiu por 5 dias, então, o total de horas suprimidas no mês serão 5. Após isso, multiplicar o salário hora por 1,5 para cálculo do adicional de 50%. Observe que não se confunde com horas extras. Caso a Convenção Coletiva seja específica nesse tema em relação ao adicional, deve aplicar o que reza a CCT. Após encontrar o valor da hora com o adicional de 50%, deve-se multiplicar pela quantidade de horas. Exemplo:
Salário mensal: R$ 2.200
Carga horária: 220 horas mensais
Salário hora R$ 10,00 (R$ 2.200 / 220)
Hora com adic de 50%: R$ 15,00
Horas suprimidas no mês: 5 horas
Valor 5 horas suprimidas: (R$ 15,00 x 5 = R$ 75,00)
Caso o valor suprimido, seja 30 minutos, irá considerar apenas 30 minutos para cálculos das horas adicionais. Lembrando que após a Reforma Trabalhista, a referida verba tem natureza indenizatória. Não sofre incidências (FGTS, INSS e IRRF) e não integra reflexos em férias, 13º salário etc.