Tiago Batista
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite!
Poderiam me ajudar com a rescisão de um colaborador horista.
Empresa optante pelo simples nacional.
Colaborador admitido em 07/02/2025 com a remuneração de R$ 7,07 por hora. Terá seu desligamento em 15/10/2025.
Total de saldo FGTS recolhido: R$ 374,67
teve a seguinte remuneração:
Fev: 84H - R$ 593,98 - DSR: 98,98
Mar: 80H - R$ 565,60 - DSR: 135,74
Abr: 81H - R$ 572,67 - DSR: 143,16
Mai: 80H - R$ 565,60 - DSR: 108,76
Jun: 90H - R$ 636,30 - DSR: 159,07
Jul: 91H - R$ 643,37 - DSR: 123,72
Ago: 40H - R$ 282,80 - DSR: 54,38
Set: 0H - R$ 00,00 - DSR: 0,00
Out: 0H - R$ 00,00 - DSR 0,00.
Como ficará as verbas rescisórias ?