Gleison Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeTemos uma funcionária que apresentou laudo médico por depressão em 13/01/2024, com validade de dois anos.
Após a entrega do laudo, a empresa registrou o afastamento e ela deu entrada no INSS para receber auxílio-doença.
Ocorre que todos os pedidos foram negados, e a funcionária nunca informou oficialmente à empresa sobre essas negativas.
Durante esse tempo, ela não retornou ao trabalho, e a empresa manteve o afastamento, sem pagar salários nem recolher encargos, acreditando que o benefício seria concedido.
Agora, quase dois anos depois, a funcionária voltou a procurar a empresa com um novo laudo médico e pretende dar entrada novamente no INSS.
Porém, o INSS informou que ela perdeu a qualidade de segurada, justamente por não ter tido contribuições nesse período.
A empresa, quer resolver a situação da forma mais correta e justa possível, sem prejudicar nenhuma das partes.
A dúvida é:
Nesse caso, seria juridicamente possível a empresa retificar esse período em que ela ficou afastada, incluindo-a na folha de pagamento retroativa e recolhendo o INSS e FGTS correspondentes, para que esse tempo volte a ser reconhecido como vínculo ativo e tempo de contribuição perante o INSS?