Danielle Jardim
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ProcessosBoa Tarde!
A empresa pode deixar de aplicar o reajuste do dissídio salarial alegando que já me concedeu um aumento em outro momento, mesmo que esse aumento tenha sido por mérito ou outro motivo que não tem relação com o dissídio?
Por exemplo:
No meio do ano, recebi uma equiparação salarial, passando de R$ 4.616 para R$ 4.900. Esse ajuste não foi aplicado a todos os colaboradores, apenas a alguns.
No final do ano, houve o reajuste anual previsto pelo sindicato, no percentual de 7%. Entretanto, eu não recebi esse reajuste.
A empresa alega que eu não tenho direito, pois já tive um aumento no meio do ano. Porém, trata-se de aumentos de naturezas diferentes:
Início do ano: equiparação salarial;
Final do ano: reajuste do sindicato.
O que gostaria de entender é: a empresa está correta em agir dessa forma? A CLT permite que o reajuste sindical seja negado por causa de um aumento anterior de natureza diferente?
Caso não seja permitido, devo procurar um advogado para resolver essa situação?