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Dissidio não aplicado

Danielle Jardim

Danielle Jardim

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 5 horas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 12:12

Boa Tarde! 

A empresa pode deixar de aplicar o reajuste do dissídio salarial alegando que já me concedeu um aumento em outro momento, mesmo que esse aumento tenha sido por mérito ou outro motivo que não tem relação com o dissídio?


Por exemplo:
No meio do ano, recebi uma equiparação salarial, passando de R$ 4.616 para R$ 4.900. Esse ajuste não foi aplicado a todos os colaboradores, apenas a alguns.

No final do ano, houve o reajuste anual previsto pelo sindicato, no percentual de 7%. Entretanto, eu não recebi esse reajuste.
A empresa alega que eu não tenho direito, pois já tive um aumento no meio do ano. Porém, trata-se de aumentos de naturezas diferentes:

Início do ano: equiparação salarial;
Final do ano: reajuste do sindicato.

O que gostaria de entender é: a empresa está correta em agir dessa forma? A CLT permite que o reajuste sindical seja negado por causa de um aumento anterior de natureza diferente?
Caso não seja permitido, devo procurar um advogado para resolver essa situação?

GABRIELA PEREIRA

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 2 horas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 15:08

alguns sindicatos entendem como antecipação salarial... aqui em SC, as empresas devem mandar relação pro sindicato pra eles aceitarem como essa antecipação do aumento, senão enviar, temos que passar reajuste normalmente.

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