Kathiany Bittencourt
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Caros colegas, estou com uma situação em que necessito de ajuda. Chegou para mim um cliente que Tinha uma doméstica admitida no periodo de 2015 a 2023. Esse cliente fez o recolhimento do INSS do período em questão, mas não do FGTS. Agora a funcionária está cobrando estes valores, e ele quer resolver amigavelmente.
1 - Até a competência 09/2025, seria somente gerar a SEFIP/GFIP, e recolher o FGTS corrigido?
2 - Com a entrada do E-social, em 10/2015, ao gerar as guias, irá recolher o valor novamente do INSS. Tem alguma forma de não recolher este valor na guia, ou é necessário fazer recolhimento integral da guia, com os encargos, e pedir restituição da guia anteriormente paga?
2- È possível solicitar a restitição desse valor pago, visto que já se passaram 5 anos do efetivo pagamento?
Agradeço imensamente a ajuda.