
Vitor Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal OperacionalOlá, tudo bem?
Dei entrada numa unidade de saúde às 23:57 do dia 05/10/2025. O clínico geral, após constatar o quadro de amigdalite aguda, atestou 03 dias de repouso. O horário da emissão do meu atestado foi às 01:05 do dia 06/10/2025.
A empresa em questão, contabilizou os dias atestados pelo médico a partir do dia 05/10, mesmo já tendo passado para o dia 06/10.
Como eu saí da unidade às 01:05 do dia 06/10, comecei a contar da data em questão, tendo retornado ao trabalho apenas no dia 09/10, sendo o dia 08/10 descontado como falta ao serviço...
Considerando que 03 dias são 72 horas, mesmo que eu tivesse que retornar ao trabalho no dia 08/10, as 72 horas não teriam sido completadas, partindo da premissa do horário do meu prontuário e horário no qual eu assumo plantão na empresa (13hrs).
Devo recorrer a justiça?
A empresa está correta em não abonar a falta do dia 08/10, levando em consideração os 03 dias de repouso atestados pelo médico?