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Atestado médico

Vitor LopeS

Vitor Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal Operacional
há 21 horas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 15:07

Olá, tudo bem?

Dei entrada numa unidade de saúde às 23:57 do dia 05/10/2025. O clínico geral, após constatar o quadro de amigdalite aguda, atestou 03 dias de repouso. O horário da emissão do meu atestado foi às 01:05 do dia 06/10/2025.
A empresa em questão, contabilizou os dias atestados pelo médico a partir do dia 05/10, mesmo já tendo passado para o dia 06/10.

Como eu saí da unidade às 01:05 do dia 06/10, comecei a contar da data em questão, tendo retornado ao trabalho apenas no dia 09/10, sendo o dia 08/10 descontado como falta ao serviço...

Considerando que 03 dias são 72 horas, mesmo que eu tivesse que retornar ao trabalho no dia 08/10, as 72 horas não teriam sido completadas, partindo da premissa do horário do meu prontuário e horário no qual eu assumo plantão na empresa (13hrs).

Devo recorrer a justiça?
A empresa está correta em não abonar a falta do dia 08/10, levando em consideração os 03 dias de repouso atestados pelo médico? 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 21 horas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 15:39

Boa tarde.

O que vale nesse caso seria a data do atestado. Qual a data que consta nesse atestado?
Se o médico colocou dia 05/10/2025, então o atestado é válido para os dias 5, 6 e 7.
Se o médico colocou dia 06/10/2025, então seria válido para os dias 6, 7 e 8.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 20 horas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 16:25

Se você trabalhou normalmente dia 05 e o atestado cobre 3 dias a partir do comparecimento ao médico, o correto seria 06, 07 e 08 em repouso, voltando ao trabalho dia 09.
Não custa nada entrar em contato com o RH da empresa e sinalizar a situação, e solicitar a retirada da falta. 
Se a empresa se recusar você pode solicitar o motivo da recusa, já que o atestado estava lhe amparando. 
Entrar na justiça por este motivo sem solicitar um acordo com a empresa acho meio exagerado, as vezes o RH não se tocou do horário, então acredito que vale a pena a conversa antes. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 horas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 16:47

Alecio,

Os dias de afastamento são contados de forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados. A contagem começa na data de emissão do atestado, independentemente do horário.

Regra simples: 3 dias de atestado = data de emissão + 2 dias consecutivos.

O primeiro dia será sempre a data de emissão, independentemente de ter sido emitido fora do expediente ou em dias sem jornada de trabalho.

Então precisa verificar quando o atestado foi emitido.

Eu entendo o seu ponto de vista e concordo que a empresa poderia ser mais compreensiva, mas pelo menos comigo, a maioria das empresa leva ao pé da letra o entendimento (data de emissão + dias consecutivos).

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 19 horas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 17:21

Os colegas já deixaram claro como prosseguir. A única coisa que adiciono é que em casos mais "leves" como o seu, o correto é solicitar apoio ao sindicato e não entrar na justiça.
Será muito mais rápido e tratado da maneira correta(diálogo).

Fighting for you Albuquerque
Vitor LopeS

Vitor Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal Operacional
há 12 horas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 23:45

Tentei conversar e recebi a recusa logo de imediato, tanto do departamento encarregado, quanto do setor de assistência social. Expus que não era por causa do valor que seria descontado, mas sim, por ser um funcionário que cumpria as obrigações contratuais e que, nos mais de um ano e meio de empresa, jamais havia tido falta, mesmo que justificada.
Por fim, não quiseram entender, apenas disseram que seria contado o dia do prontuário e que, independente de ter saído da unidade no dia seguinte, o atestado seria a contar da data do prontuário. Ainda, ressaltaram que isso acontecia frequentemente nas entregas de atestado.
Vale ressaltar que, está explicito na margem do documento, data e horário da emissão do mesmo (06/10/2025, 01:05:02 horas).

Aqui fica um sentimento de impotência e desvalorização, por isso, pergunto, vale a pena recorrer a meios jurídicos?

Grato!!

Rafaela Godinho

Rafaela Godinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 08:33

Vitor, bom dia.

Por mais que esteja data e hora da emissão do atestado, a empresa deve seguir o que está no corpo do atestado.
Não sei como é aí no RJ, mas aqui no interior de SP os postos de saúde escrevem ''Atestado que o paciente necessita de afastamento a partir do dia XX/XX/XXXX...
Transcreva o atestado para nós, pois assim poderemos ajudar melhor.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 3 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 09:36

A Rafaela deu uma boa ideia.
Você pode ir até o hospital novamente e pedir para o médico ajustar o atestado com as especificações.
No mais, vale o contato com o sindicato.

Fighting for you Albuquerque
Vitor LopeS

Vitor Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal Operacional
há 1 hora Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 11:19

Bom dia, 
Segue o transcrito do atestado...

"Atesto para devidos fins, a pedido, que o paciente acima identificado foi atendido pelo profissional abaixo assinado no consultório 2 no dia 05/10/2025 23:57:02, necessitando de 03 dias, de repouso por motivo de doença: Xyzxxxxx"

Unidade de pronto atendimento XXX
Endereço: rua tal, sn - RJ cep: xxxx
Data: 06/10/2025 01:05:57 - usuário: Dr Fulado de tal 

Ficam as perguntas:

1.No cabeçalho do documento consta data e horário de entrada (05/10/2025 23:57:02), em juízo, todo o documento será avaliado ou apenas o texto transcrito acima?

2.Nesses casos, a hora de entrada/saída são irrelevantes, tendo em vista que 03 dias são 72 horas completas? 

Rafaela Godinho

Rafaela Godinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 hora Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 11:31

A empresa está legalmente assegurada em descontar como falta injustificada.
O médico atestou 3 dias a contar do dia de atendimento (05/10), mesmo que você tenha saído de lá após as 0h.
Como você trabalhou o dia 05, o atestado tem validade apenas para os dias 06 e 07 e devem ser abonados sem prejuízos.

Respondendo suas perguntas:
1 - Sim, legalmente a empresa deve contar a partir do dia de atendimento (inclusive), e os demais se for o caso. Conta-se de modo corrido (cobrindo também o DSR).
Mas é claro que pode ser usado o bom senso. Aqui na empresa onde trabalho, dependendo do funcionário, nós colocaríamos banco de horas.
2 - Sim, é considerado por dia e não horas.

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