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Seguro desemprego e salário recebido fora do contracheque

Jessica Silva

Jessica Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 07:05

Trabalhei em uma empresa por 10 anos, solicitei de demissão,fizemos acordo e recebi 20% da multa,para entrar nesse novo emprego,agora com 7 meses ouve dispensa sem justa causa,eu recebo seguro ? Outra questão é,eu recebia de salário R$ 2500,00 e mais R$ 2500 por fora,eu tenho direito a verbas sobre esse salário recebido por fora ?

Jessica Silva

Jessica Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 10:31

Comissão paga por fora,mas a dúvida maior e se os 10 anos da antiga empresa conta para calculo no seguro,já que fiz acordo e não houve justa causa nessa nova empresa .

Bianca Moraes

Bianca Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 semanas Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 12:02

Jessica,

Rescisão por acordo, não da direito a empregado o seguro desemprego, conforme estabelece o artigo 484-A§ 2° da CLT, que dispõe:
§ 2° A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
O princípio fundamental do seguro-desemprego é a proteção contra o desemprego involuntário. Com a formalização do acordo de rescisão, a rescisão do contrato deixa de ser considerada involuntária, afastando o direito ao benefício.

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