
Jessica de Oliveira Lambrescht
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEmpresa não pagou a guia do FGTS no prazo e a parcela do crédito consignado já não pode ser gerada através do FGTS Digital. Como proceder nesse caso?
A legislação prevê que o não pagamento da guia do FGTS até a data de vencimento pode acarretar penalidades administrativas, civis e penais à empresa. Sabemos também que, em casos de empréstimo consignado vinculado ao FGTS, a empresa deve entrar em contato com as instituições financeiras envolvidas para regularizar a situação do colaborador.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas práticas:
1. Se a empresa perdeu o prazo de pagamento da guia e a parcela do crédito consignado deixou de ser processada no FGTS Digital, quem é responsável pelo pagamento dessa parcela à instituição financeira?
2. Caso o boleto esteja emitido no nome do empregado, a empresa deve quitá-lo diretamente, ou deve repassar o valor ao trabalhador (via transferência bancária ou PIX), para que ele efetue o pagamento?
3. É necessário realizar algum estorno ou ajuste na folha de pagamento no mês seguinte, considerando que o desconto já foi feito e o valor não chegou ao seu destino?
Agradeço se puderem esclarecer qual o procedimento correto para empresas nesse tipo de situação, considerando a legislação atual e as diretrizes do FGTS Digital.