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Empréstimo Consignado, não pagamento da guia

Jessica De Oliveira Lambrescht

Jessica de Oliveira Lambrescht

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 horas Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 10:11

Empresa não pagou a guia do FGTS no prazo e a parcela do crédito consignado já não pode ser gerada através do FGTS Digital. Como proceder nesse caso?
A legislação prevê que o não pagamento da guia do FGTS até a data de vencimento pode acarretar penalidades administrativas, civis e penais à empresa. Sabemos também que, em casos de empréstimo consignado vinculado ao FGTS, a empresa deve entrar em contato com as instituições financeiras envolvidas para regularizar a situação do colaborador.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas práticas:
1. Se a empresa perdeu o prazo de pagamento da guia e a parcela do crédito consignado deixou de ser processada no FGTS Digital, quem é responsável pelo pagamento dessa parcela à instituição financeira?
2. Caso o boleto esteja emitido no nome do empregado, a empresa deve quitá-lo diretamente, ou deve repassar o valor ao trabalhador (via transferência bancária ou PIX), para que ele efetue o pagamento?
3. É necessário realizar algum estorno ou ajuste na folha de pagamento no mês seguinte, considerando que o desconto já foi feito e o valor não chegou ao seu destino?
Agradeço se puderem esclarecer qual o procedimento correto para empresas nesse tipo de situação, considerando a legislação atual e as diretrizes do FGTS Digital.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 minutos Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 13:31

Jessica de Oliveira Lambrescht, boa tarde!

O desconto ja foi realizado do pagamento do funcionário, quem será responsável por entrar em contato com a instituição financeira é a propria empresa, porque ela foi a responsável por não repassar o valor para a financeira, e terá que assumir o juros e multa.

A empresa que deve quitar, ela que não repassou o dinheiro a financeira responsável. Lembrando que o pagamento do FGTS é um direito do trabalhador e cabe rescisão indireta.

Não entendi sua pergunta. 
Exemplo, se o funcionário solicitou o empréstimo e o inicio foi na folha de pagamento de setembro, então tinha que ter descontado na folha de setembro o valor, e era para realizar o pagamento até o dia 20/10.
Se a empresa não realizou o pagamento da guia do fgts junto com o empréstimo, não tem o que fazer na folha de pagamento, porque quem deixou de realizar o pagamento, foi a empresa, o desconto foi realizado na folha do funcionário.

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