
D.p. Sistemas
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCaros colegas,
Realizamos uma rescisão por justa causa, mas após decisão judicial, a dispensa foi convertida em sem justa causa, com determinação expressa para retificar a informação no eSocial.
Ocorre que a sentença não mencionou o recolhimento da multa de 40% do FGTS, apenas determinou a retificação e liberação do saldo existente ao trabalhador.
No entanto, ao realizar a retificação no eSocial, o sistema automaticamente gera a informação e o valor da multa de 40% do FGTS para pagamento no FGTS Digital.
Nessa situação, a empresa é obrigada a recolher a multa, mesmo sem previsão expressa na sentença? Pois a dívida está no FGTS digital e não conseguimos baixá-la.
Teriam conhecimento do procedimento a ser realizado?