x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 67

Demissão de Funcionario Afastado pelo INSS

Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 12 horas Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 15:05

Um empregado aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não pode ter o contrato de trabalho rescindido, e o empregador não pode dar baixa na carteira de trabalho enquanto o benefício estiver ativo. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não o extingue. Isso permite que o empregado retorne ao trabalho caso recupere sua capacidade laboral. 

Manutenção do contrato: 
O contrato de trabalho é mantido suspenso, mas ativo, para que o empregado possa retornar ao trabalho futuramente. 

Direitos mantidos: 
Enquanto o contrato está suspenso, o empregado pode manter o plano de saúde e outros benefícios oferecidos pela empresa. 

Pagamento: 
O empregador não é obrigado a pagar salário ou recolher o FGTS durante a suspensão. 

Retorno ao trabalho: 
Caso a aposentadoria seja cancelada e o aposentado volte a ter capacidade para o trabalho, o contrato é retomado. Se a empresa não quiser o retorno, deve indenizá-lo. 

Atividade remunerada: 
É proibido exercer qualquer atividade remunerada enquanto se recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, pois isso pode levar ao cancelamento automático do benefício. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade