x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 84

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 09:58

Bom dia, pessoal. Torço para que estejam bem!

Estou com uma colaboradora gestante e surgiu a seguinte dúvida: durante a jornada de trabalho, deve ser concedido à empregada um período para refeição e repouso, que não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas horas.

Nesse caso, a empresa pode, mediante acordo interno, permitir que a empregada chegue uma hora mais tarde ou saia uma hora mais cedo até o sexto mês de vida do bebê?

Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 9 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 13:53

Após a licença-maternidade, a mãe que amamenta tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade, conforme o Artigo 396 da CLT. É possível combinar com a empresa a substituição por outros formatos, como entrar uma hora mais tarde ou sair mais cedo, mas, em regra, a legislação garante as pausas de 30 minutos. 

Horário de amamentação
Direito legal: 
A mulher tem direito a dois descansos de meia hora (30 minutos) cada, durante o horário de trabalho. 

Período de validade: 
Este direito é válido até que o bebê complete seis meses de idade. 

Flexibilidade: 
Caso a mãe e a empresa concordem, esses intervalos podem ser substituídos por uma redução de uma hora na jornada diária, que pode ser no início ou no final do expediente. 

Outras opções:
A empresa pode conceder 15 dias corridos de afastamento, que encerrariam o período de amamentação. 
Se houver recomendação médica, a empresa é obrigada a atender ao atestado, que pode prever um afastamento de 15 dias corridos. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade