Após a licença-maternidade, a mãe que amamenta tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade, conforme o Artigo 396 da CLT. É possível combinar com a empresa a substituição por outros formatos, como entrar uma hora mais tarde ou sair mais cedo, mas, em regra, a legislação garante as pausas de 30 minutos.
Horário de amamentação
Direito legal:
A mulher tem direito a dois descansos de meia hora (30 minutos) cada, durante o horário de trabalho.
Período de validade:
Este direito é válido até que o bebê complete seis meses de idade.
Flexibilidade:
Caso a mãe e a empresa concordem, esses intervalos podem ser substituídos por uma redução de uma hora na jornada diária, que pode ser no início ou no final do expediente.
Outras opções:
A empresa pode conceder 15 dias corridos de afastamento, que encerrariam o período de amamentação.
Se houver recomendação médica, a empresa é obrigada a atender ao atestado, que pode prever um afastamento de 15 dias corridos.