Bonamico da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeLei 12.506/11, que estabelece o acréscimo de 3 dias de aviso prévio para cada ano de trabalho na empresa. 
A empresa vai dispensar sem justa causa;
O colaborador tem 7 anos de casa, portanto, o acréscimo é de 21 dias, que se somam aos 30 dias de aviso prévio padrão, totalizando 51 dias. No caso em questão, o colaborador fará o aviso prévio trabalhado  referente aos 30 dias normais. Mas mesmo sendo trabalhado, ele tem direito à receber a indenização pelos 21 dias adicionais previstos na lei.
(EXEMPLO: (o salario base é de 5.000,00) então ele vai receber saldo de salario de 5mil já que fez o aviso trabalhado dos 30 dias, mas também receberá a indenização da lei 12.506/11 no total de 3.500,00)
Estou com dúvida se é devido essa indenização no aviso prévio trabalho ou so no indenizado ?					

