x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 72

ISENÇÃO I R 2025 2

Heleno Martins

Heleno Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 23 horas Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 12:27

Prezados
Jà tenho isenção de Imp de Renda por Doença Grave  DO INSS,  falta da Receita Federal.
Não consigo enviar nada a respeito para a RECEITA FEDERAL,  nem no eCAC,  nem  agendamento aqui em S.Paulo.
A Empresa,  pra  não  reter  mais, pede  alèm do INSS    DO IMPOSTO DE RENDA.
COMO DEVO PROCEDER  PARA  TER  A  ISENÇÃO DO IMP DE RENDA  NA RECEITA FEDERAL ?
A resposta anterior daqui,  não me soliciona o problema.
Me ajudem por favor.  Está dificil
 

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 20 horas Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 15:39

Heleno,

Se a pessoa continua trabalhando, ela não tem direito a isenção do IRPF.

A isenção é válida apenas para os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda (como aluguéis, salários, etc.) continuam sujeitas à tributação normal.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade