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ISENÇÃO I R 2025 2

Heleno Martins

Heleno Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 34 semanas Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 12:27

Prezados
Jà tenho isenção de Imp de Renda por Doença Grave  DO INSS,  falta da Receita Federal.
Não consigo enviar nada a respeito para a RECEITA FEDERAL,  nem no eCAC,  nem  agendamento aqui em S.Paulo.
A Empresa,  pra  não  reter  mais, pede  alèm do INSS    DO IMPOSTO DE RENDA.
COMO DEVO PROCEDER  PARA  TER  A  ISENÇÃO DO IMP DE RENDA  NA RECEITA FEDERAL ?
A resposta anterior daqui,  não me soliciona o problema.
Me ajudem por favor.  Está dificil
 

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 34 semanas Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 15:39

Heleno,

Se a pessoa continua trabalhando, ela não tem direito a isenção do IRPF.

A isenção é válida apenas para os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda (como aluguéis, salários, etc.) continuam sujeitas à tributação normal.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
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