Isabela Araujo
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal Colegas, boa tarde,
Me surgiu uma dúvida referente ao processo de compensação de jornadas em dias
de feriado. Segue meu pensamento/entendimento
Colaborador trabalho 08:48 por dia, compensando o sábado, em casa de feriado no
referido dia, a empresa paga em forma de hora extra os 48min excedentes, quando
não houver redução de jornada.
Pensando neste cenário, a minha dúvida seria no caso de oferiado ser em dia de semana, exemplo quinta feira, entendo que se o feriado é
um descanso semanal remunerado, previsto em legislação, por que seria devido o
colaborador trabalhar a mais para compensar o feriado? Visto que se ele já remunerado,
entendo que ele irá receber o dia todo, inclusive o a mais que compensa o sábado.
Exemplo da minha dúvida:
Jornada 7h as 17h – 01:12 intervalo = 08:48 diário
Feriado na Quinta feira
Seg/Ter/Qua/Sex > 08:48 + 12 min (48/4) compensando oferiado na semana, fechando assim as 44h da semana.
Essa situação caberia o art. 59, § 2º da CLT? Porém fico na dúvidase sim, visto que não seria um banco de horas, até porque essa situação não e
corriqueira.
